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LACERDA SISTEMAS DE ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2001 por LACERDA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, processo nº 823399095, nas classes 35. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo823399095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2001
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularLACERDA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
CNPJ do titular02.699.847/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, INCLUSIVE SISTEMAS DE ENERGIA (NO BREAKS), MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240659486 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO LACERDA OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200289726 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LACERDA SISETAMAS DE ENERGIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  3. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  4. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  5. 26/06/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ASSESSORIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES” POR NÃO PERTENCEREM À NCL (7) 35 REIVINDICADA. código 004 · RPI 1903
  6. 19/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1863
  7. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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Classificação figurativa (Viena)