® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TUDO DA ROÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2001 por SOLANGE MARIA MARCONDES DE ANDRADE PEREIRA ME, processo nº 823396525, nas classes 42. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823396525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularSOLANGE MARIA MARCONDES DE ANDRADE PEREIRA ME
CNPJ do titular03.247.513/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BUFFET E CAFÉS (BARES);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823396525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230478065 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS SOTELO HENRIQUE JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RUBENS SOTELO HENRIQUE JUNIOR, em petição protocolada em 03/10/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos, em que não é possível verificar o período de investigação, e notas fiscais, em que não consta a marca mista. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230569828 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SOLANGE MARIA M. DE A.P. SANTA CLARA KALIL ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (03/10/2018 a 03/10/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos, em que não é possível verificar o período de investigação, e notas fiscais, em que não consta a marca mista.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta DOS SERVIÇOS ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente nova documentação, datada e dentro do período de investigação, que comprove o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.Ressalta-se que A RESPOSTA A ESTA EXIGÊNCIA deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço 340), selecionando no campo ?O objeto da petição se refere a:? a opção ?em petição?, indicando no campo ?Petição vinculada:? a petição de manifestação nº 850230569828, protocolada em 22/11/2023.É altamente recomendável a leitura da nova versão do Manual de Marcas que aborda a investigação e comprovação do uso efetivo da marca - seção 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2885
  3. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230478065 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS SOTELO HENRIQUE JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170038801 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Solange Maria M. de A.P. Santa Clara Kalil ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170056897 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Solange Maria M. de A.P. Santa Clara Kalil ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  7. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1863
  8. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOLANGE MARIA MARCONDES DE ANDRADE PEREIRA ME

Classificação figurativa (Viena)