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KERB DE NOVA ESTRELA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2000 por COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE NOVA ESTRELA, processo nº 823387437, nas classes 41. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo823387437
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularCOMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE NOVA ESTRELA
CNPJ do titular83.576.991/0001-82
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "KERB".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTO FESTIVO (BAILES) COM MÚSICA E COMIDA TÍPICA ALEMÃES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823387437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170203553 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMUNIDADE EVANGÊLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE NOVA ESTRELA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1968
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571