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P PALMA AUTO CENTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2000 por ADRIANO DE CASTRO PALMA & MINCOFF LTDA - ME, processo nº 823383075, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823383075
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO DE CASTRO PALMA & MINCOFF LTDA - ME
CNPJ do titular01.969.223/0001-24
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " AUTO CENTER".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARMES DE MARCHA-A-RÉ, AMORTECEDORES, ANÉIS DE CUBOS DE RODA, DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES, APOIOS DE CABEÇA PARA ASSENTOS PARA VEÍCULOS, AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, ATRELAGEM DE REBOQUE PARA VEÍCULOS, BARRAS DE TORÇÃO, BIELAS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, BUZINAS, CAIXAS DE ENGRENAGEM, CÂMARAS DE AR PARA PNEUMÁTICOS, CAPÔ, CAPÔ DE MOTOR, CINTOS DE SEGURANÇA, CIRCUITOS HIDRÁULICOS, CONTRAPESOS PARA RODAS, EIXOS DE TRANSMISSÃO, ENGRENAGENS PARA VEÍCULOS, ESPELHO RETROVISOR, ESTOFAMENTOS, FREIOS, MOLAS DE SUSPENSÃO, MOTORES, PARÁ-BRISAS, PARÁ-CHOQUES, PARÁ-LAMA, PNEUS, PORTA PARA VEÍCULOS, RODAS, ROLAMENTOS DE CILINDROS, SAPATA DE FREIO, SETAS SINALIZADORAS DE DIREÇÃO, TAMPÕES DE RODAS, VÁLVULAS PARA PNEUS, VIDROS PARA VEÍCULOS, VOLANTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823383075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  3. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

Classificação figurativa (Viena)