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MONTE SINAI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2001 por SOLON IANCHEL E CIA. LTDA, processo nº 823377580, nas classes 33. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823377580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularSOLON IANCHEL E CIA. LTDA
CNPJ do titular60.424.678/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS, LICORES, COQUETÉIS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), APERITIVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BEBIDAS DESTILADAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170053156 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Solon Ianchel Cia Ltda. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E AFINS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "EXCETO CERVEJA" PARA ADEQUÁ-LA À NCL(7) 33 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1865
  4. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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