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N NUTRICHARQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2001 por NUTRICHARQUE COMERCIAL LTDA, processo nº 823373754, nas classes 29. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823373754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularNUTRICHARQUE COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular03.417.693/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHARQUE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BACON [TOUCINHO DEFUMADO], BANHA DE PORCO, CARNE, CARNE DE PORCO, CARNES SALGADAS, CHARCUTARIA, SALSICHAS, CARNE ENLATADA E CARNE EM CONSERVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823373754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160132956 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRICHARQUE COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

Classificação figurativa (Viena)