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TROPNAT FRUIT'S

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2000 por TROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, processo nº 823364690, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823364690
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2000
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularTROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular04.912.292/0002-70
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

EXTRATOS, NECTARES, POLPAS E SUCOS DE FRUTAS XAROPES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823364690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200030967 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2768
  2. 07/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200030967 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente - PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORALTDA - procolizar petição de anotação de transferência de titular (cód. 349), instruída com a documentação necessária à anotação de transferência de titularidade do registro de marca, nos termos do item 8.1 do manual de marcas do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2722
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200030967 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 03/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180189704 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO Nº 823364690 NÃO CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO COMO UMA DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2552
  5. 03/12/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A NÃO INCLUSÃO DO PRESENTE REGISTRO NO DOCUMENTO DE CESSÃOAPENSO À PETIÇÃO 850180189704, QUE TRANSFERIU O PROCESSO COLIDENTE Nº 828050198. código IPAS409 · RPI 2552
  6. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190007800 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  7. 06/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180189704 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a transferência averbada na RPI 1988, de 10/02/2009. O processo já está sob titularidade do cessionário informado neste peticionamento.<br /> código IPAS699 · RPI 2496
  8. 23/10/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180189704 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2494
  9. 25/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180189704 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a cedente Yamex Agroindústria e Comércio LTDA não fazer parte da relação processual.<br /> código IPAS699 · RPI 2490
  10. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  11. 10/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - YAMEX COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 1988
  12. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  13. 15/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON :FERRASPARI S/A IND. COM. DE BEBIDAS (SP) código 009 · RPI 1697
  14. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570