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SOLIFORT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2000 por SOLIFORT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 823363961, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823363961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularSOLIFORT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular02.982.246/0001-31
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão " MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TUBULAÇÕES DE ÁGUA NÃO METÁLICA, ARGAMASSA DE AMIANTO, ARDÓSIA, ARENITO DE CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, TACOS PARA ASSOALHOS, ASSOALHOS EM PARQUETES, AZULEJOS OU LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BALAÚSTRE, PORTA DE BATENTES NÃO METÁLICAS, CAIBRO DE MADEIRA, CAIBRO DE TELHADO, CAIXAS DE CORRESPONDÊNCIA EM ALVENARIA, CAIXILHOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, CAL, TUBOS DE CALHA NÃO METÁLICOS, CALHAS DE ESCOAMENTO NÃO METÁLICOS, CALHAS NÃO METÁLICAS, PLACAS DE CIMENTO, POSTES EM CIMENTO, CIMENTO, COMPENSADOS DE MADEIRA, REVESTIMENTO PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICA, ESQUADRIAS DE PORTAS NÃO METÁLICAS, ESTUQUE [GESSO], GRANITO, LADRILHOS OU AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, LADRILHOS OU PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, LAMBRIS [MADEIRA], MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MÁRMORE, PEDRA, PORTAS NÃO METÁLICAS, RIPAS DE TELHADO, TÁBUAS, [MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO], TACOS PARA ASSOALHOS, TIJOLOS, VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823363961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

Classificação figurativa (Viena)