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CL COSTA LEITE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2001 por COSTA LEITE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823359050, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823359050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularCOSTA LEITE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular56.678.824/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

IMPERMEABILIZAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA DA FACHADA DE EDIFÍCIOS, LIMPEZA DA PARTE INTERNA DE EDIFÍCIOS, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA, IMPERMEABILIZAÇÃO (CONSTRUÇÃO), ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÕES, LIMPEZA DE JANELAS, LIMPEZA DA FACHADA DE EDIFÍCIOS, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA, PERFURAÇÃO DE POÇOS, PINTURA DE INTERIOR E DE EXTERIOR, CONSTRUÇÃO DE PORTOS, LIMPEZA DA PARTE INTERNA DE PRÉDIOS, LIMPEZA DE RUA, SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO (CONSTRUÇÃO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823359050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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