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KIKA CERÂMICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2001 por ENRICA BRUMANA ME, processo nº 823356019, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823356019
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularENRICA BRUMANA ME
CNPJ do titular62.970.595/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

INCENSÁRIOS; LOUÇA DE FAIANÇA; CONJUNTO DE TEMPEROS (CONDIMENTOS); DEFUMADORES; DESCANSO DOS TALHERES PARA MESA; COPOS; BAIXELAS; CANECAS; CASTIÇAIS E BULES DE CHÁ, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS; CALDEIRÕES; CÂNTAROS; LOUÇA DE CERÂMICA; CERÂMICA PARA USO DOMÉSTICO; CANECAS PARA CERVEJA; CESTAS DE PÃO; BACIAS (TIGELAS); BALDES E LATAS DE LIXO; BALDES DE GELO; BANDEJAS; PRATOS E BASE PARA PRATOS; CAÇAROLAS; CACHEPÓS, EXCETO EM PAPEL, PARA VASOS DE PLANTAS; AÇUCAREIROS; OBJETOS DE ARTE EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO; TRAVESSAS; VASOS PARA FLORES; SALADEIRAS; TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHA; TÁBUAS E TABULEIROS PARA COZINHA; TAÇAS PARA FRUTAS; TACHOS DE BARRO; TERRINAS; POTES; REDOMAS PARA QUEIJEIRA; RECIPIENTES PARA USO DOMÉSTICO; REGADORES; SABONETEIRAS; PIRES; PORTA-GUARDANAPOS; MANTEGUEIRAS; MORINGAS E PANELAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823356019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814484506 (KIKO UTILIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2367
  2. 04/11/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ)001070,DE 10/01/2002, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM código 180 · RPI 1713
  3. 04/11/2003 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ)048509, DE 05/11/2001, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT.JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM código 171 · RPI 1713
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

Classificação figurativa (Viena)