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SOLIARTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2001 por SOLIARTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA ME, processo nº 823353010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823353010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularSOLIARTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA ME
CNPJ do titular04.450.541/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PEÇAS ARTESANAIS, DECORATIVAS, DE LOUÇAS, E DE MIUDEZAS [A SABER: BAZAR E ARMARINHOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823353010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 25/11/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP)Nº 021384, DE 17/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ ESTA COM O CADASTRO ATUALIZADO. INT.: CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. código 735 · RPI 1977
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SONELEGIA STUPIGLIA CASTILLO DE LIMA ME código 235 · RPI 1922
  5. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  6. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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