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PM PATRIMAR MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2001 por PATRIMAR MÓVEIS LTDA., processo nº 823352714, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823352714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularPATRIMAR MÓVEIS LTDA.
CNPJ do titular02.948.278/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACABAMENTOS PARA MÓVEIS EM PLÁSTICO; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS PARA FARMÁCIA; ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS]; ARQUIVOS PARA FICHAS [MÓVEIS]; ARQUIVOS [MÓVEIS]; ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES [MESAS]; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS [MÓVEIS]; BANDEJAS DE MESAS; BANQUINHO PARA OS PÉS; BAÚ PARA BRINQUEDOS; BERÇOS; BERÇOS; BERÇOS; BIOMBOS; CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; CABIDES [MÓVEIS]; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; CADEIRAS DE BRAÇOS [POLTRONAS]; CADEIRAS [ASSENTOS]; CADEIRAS [ASSENTOS] METÁLICAS; CAMAS (GUARNIÇÕES DE -), NÃO METÁLICAS; CAMAS *; CARRINHOS DE CHÁ COM RODINHAS; CARTEIRAS DE ESTUDANTES; CÔMODA COM GAVETAS; COMPUTADOR (MESA COM RODÍZIOS PARA -); ESCADAS PORTÁTEIS DE MADEIRA OU PLÁSTICO; ESCOLAR (MOBILIÁRIO -); ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -); ESCRIVANINHAS; ESCRIVANINHAS [MÓVEIS]; FARMÁCIA (ARMÁRIOS PARA -); GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS; GUARDA-LOUÇAS; GUARNIÇÕES DE CAMAS, NÃO METÁLICAS; GUARNIÇÕES DE JANELAS, NÃO METÁLICAS; MADEIRA (DIVISÓRIAS DE -) PARA MÓVEIS; MESA (CARRINHOS DE SERVIR À -) [MÓVEIS]; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; MESAS *; MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -); MÓVEIS (GUARNIÇÕES PARA -), NÃO METÁLICAS; MÓVEIS (RODÍZIOS PARA -), NÃO METÁLICOS; MÓVEIS METÁLICOS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PAINÉIS DE AFIXAÇÃO; PORTA GUARDA-CHUVA; PORTA-CHAPÉUS; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS; PRATELEIRAS DE MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVO; VITRINES [MÓVEIS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823352714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100363567 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PATRIMAR MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100363566 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PATRIMAR MÓVEIS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  4. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100363565 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PATRIMAR MÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  5. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  6. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  7. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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Classificação figurativa (Viena)