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CREDIBENEFICIO BANESTES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2000 por BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, processo nº 823345505, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823345505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularBANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ do titular28.127.603/0001-78
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇO DE CRÉDITO (AGÊNCIAS), EMPRÉSTIMOS A PRAZO; BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS; DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA; DE CAPITALIZAÇÃO DE PREVIDÊNCIA; DE CARTÃO DE CRÉDITO; DE DÉBITO E DE DESPESA; DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL; DE FINANCIAMENTO E DE INVESTIMENTO DE CAPITAL; GERÊNCIA DE FUNDOS; SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO; DE EMPRÉSTIMO PARA BENS DE CONSUMO; FINANCEIROS DE SEGURANÇA; DE ACESSO, DE AUTORIZAÇÃO E DE IDENTIFICAÇÃO PARA CARTÃO DE CRÉDITO, DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS DE ''SWAP'' RURAIS E DE CÂMBIO DE OPERAÇÕES DE FUNDO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823345505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

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