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NANY PEOPLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2001 por JORGE DEMETRIO CUNHA SANTOS ME, processo nº 823338851, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823338851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularJORGE DEMETRIO CUNHA SANTOS ME
CNPJ do titular04.439.978/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BONECAS; BONECAS (CAMAS DE -); BONECAS (CASAS DE -); BONECAS (MAMADEIRAS DE -); BONECAS (QUARTOS DE -); BONECAS (VESTUÁRIO DE -); BOTAS COM PATINS (CONJUNTO DE -); BRINQUEDOS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; CARNAVAL (MÁSCARA DE -); CONJUNTO DE BOTAS COM PATINS; JOGOS *; PATINS COM RODAS; PELÚCIA (URSOS DE -); QUARTOS DE BONECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823338851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 11/12/2012 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C DO § 1º DO ART. 128 DA LPI (NANY PEOPLE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA EPP) - PET(SP) 046096 DE 09/11/2001. *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 125 · RPI 2188
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  5. 12/03/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DO CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 1627
  6. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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