® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DGX DIGITAL EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2001 por DGX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, processo nº 823337391, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823337391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2001
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularDGX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
CNPJ do titular10.573.440/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DIGITAL" E " EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823337391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIGITAL EXPRESS LTDA código 565 · RPI 2105
  3. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  4. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE código 351 · RPI 1970
  5. 06/05/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO E BASEIE-SE NOS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1948
  6. 18/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) DIGITEL S/A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA (BR-RS) código 009 · RPI 1715
  7. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

Classificação figurativa (Viena)