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TEMPO VERDE ALIMENTOS VEGETAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2000 por RICARDO AUGUSTO FREIRE RABELO, processo nº 823324478, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823324478
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularRICARDO AUGUSTO FREIRE RABELO
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS VEGETAIS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PLANTAS AROMÁTICAS E CONDIMENTARES: ALECRIM, COENTRO, CEBOLINHA, HORTELÃ, MANJERICÃO, SALSINHA; ESSENCIAS FLORESTAIS: ANGICO, AROEIRA, CATANDUBA, CEDRO, CUMARÚ, EUCALIPTO, JUAZEIRO, JUREMA, JUCÁ, PAU D'ARCO, PAU BRANCO, SABIÁ; HORTALIÇAS: ALFACE (LISA, CRESPA, AMERICANA, ROXA), AGRIÃO, ALMEIRÃO, CHICÓRIA, COUVE, ESPINAFRE, RÚCULA; PLANTAS MEDICINAIS: ALECRIM, ALFAVACA, BABOSA, BOLDO, CAPIM SANTO, COLÔNIA, CIDREIRA, COIRAMA, EUCALIPTO, MACELA, MALVA, MALVARIÇO, MASTRUÇO, MORINGA, ROMÃ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823324478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

Classificação figurativa (Viena)