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BISCOITOS CHAPARRAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2000 por JOWEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 823323765, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823323765
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2000
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOWEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular04.021.832/0002-26
UF · País— · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BISCOITOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BISCOITOS AMENTEGADOS, BISCOITOS CREME CRAKER, BOLOS, BRIOCHES, COMIDA A BASE DE FARINHA, CONDIMENTOS, CONFEITOS, EMPADAS, TORTAS ESPAGUETES, ESPECIARIAS, FARINHAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA, FERMENTOS PARA MASSAS, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS, MOSTARDA, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO DE GENGIBRE, PASTÉIS, PIZZA, PÓ PARA BOLOS, PUDINS, RAVIOLI, SANDUICHES, SEMOLINA, TALHARIM, TAPIOCA, TEMPERO, TORTAS, TRIGO, CONFEITOS À BASE DE AMENDOIM, SORVETES, PÓS PARA SORVETE, BISCOITOS AMANTEGADOS (SABORES DIVERSOS).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823323765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  3. 17/08/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1754
  4. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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Classificação figurativa (Viena)