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AGENCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2000 por AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 823306321, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823306321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2000
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularAGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular33.067.893/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE COMPRA E VENDA E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 08/06/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO REGISTRO, OBSERVANDO-SE QUE SEJA ACRESCIDO O ITEM: "SERVIÇOS DE COMPRA E VENDA E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS" código 280 · RPI 2057
  4. 22/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1946
  5. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  6. 06/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIçãO INICIAL é GENéRICA. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1848
  7. 02/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1565

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