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SOYFRUIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2000 por OLVEBRA INDUSTRIAL S/A, processo nº 823304957, nas classes 32. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo823304957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2000
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularOLVEBRA INDUSTRIAL S/A
CNPJ do titular89.028.575/0001-26
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SOY" E "FRUIT" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCO DE FRUTA COM SOJA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220386550 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OLVEBRA INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rafael Krás Borges Verardi<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180358336 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Cessionário: </b>OLVEBRA INDUSTRIAL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 30/10/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SOY" E "FRUIT" ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2182
  5. 05/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KW AGROPECUÁRIA LTDA. código 235 · RPI 2161
  6. 29/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2160
  7. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  8. 30/05/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1847
  9. 02/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1565

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