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MELHORAMENTOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2001 por COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, processo nº 823298973, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823298973
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2001
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularCOMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
CNPJ do titular60.730.348/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

OFERECIMENTO, PARA VENDA, PELA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES, INTERNET DE: PAPEL, LIVROS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS IMPRESSAS, CADERNOS, BLOCOS, FOLHAS, FORMULÁRIOS, PAPEL HIGIÊNICO, LENÇOS, TOALHAS, GUARDANAPOS E LENÇÓIS EM PAPEL, ARTIGOS SIMILARES EM PAPEL; TODOS OS PRODUTOS FEITOS DE PAPEL (E-COMMERCE)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823298973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 15/07/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1958
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  5. 21/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1598

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