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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2001 por BASS PUBLIC LIMITED COMPANY, processo nº 823277127, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823277127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2001
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularBASS PUBLIC LIMITED COMPANY
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTEL; SERVIÇOS DE MOTEL; PROVISÃO DE ACOMODAÇÃO; SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEL; SERVIÇOS DE ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE "CONCIERGE"; PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO DE FÉRIAS RELATIVOS À ACOMODAÇÃO; SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇOS DE TABERNA; SERVIÇOS DE CAFÉ (CAFETERIAS), SERVIÇOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE; SERVIÇOS DE BUFÊ PARA PROVISÃO DE COMIDA DE BEBIDA; PROVISÃO DE INSTALAÇÕES PARA CONFERÊNCIAS; SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA RELATIVOS AOS SERVIÇOS MENCIONADOS ACIMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823277127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 13/11/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1610
  5. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)