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ALUGUEL ANTECIPADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2000 por SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 823268594, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823268594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularSJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular06.534.445/0001-38
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL (COBRANÇA DE -), ALUGUEL DE APARTAMENTO, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS], APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -), ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COBRANÇA, COBRANÇA DE ALUGUEL, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS], HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS -), IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -), IMOBILIÁRIAS (ADMINISTRADORAS -). IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -), IMOBILIÁRIAS (CORRETORES -), IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823268594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 22/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - S J ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA código 565 · RPI 2033
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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Classificação figurativa (Viena)