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COSCARQUE EMAGRECEDOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2000 por KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823240851, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823240851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularKRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular76.080.852/0001-06
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMAGRECEDOR".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CHÁS, MEDICINAIS, ERVAS MEDICINAIS, CHÁS DE ERVAS, INFUSÕES MEDICINAIS (ERVAS PARA INFUSÃO), CHÁS PARA EMAGRECER DE USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, CASCA DE ÁRVORE DE USO FARMACÊUTICO, RAÍZES PARA USO MEDICINAL, FARINHAS PARA USO FARMACÊUTICO, ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL, COMPOSTO VEGETAL, SOLUÇÃO PARA DEIXAR DE FUMAR, PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE COMBATE, POMADAS DE USP MEDICINAL, SUPRIMENTOS ALIMENTARES MINERAIS, LIOFILIZADOS, ÓLEOS VEGETAIS E ANIMAIS EM CÁPSULAS GELATINOSAS, EXTRATOS VEGETAIS, MEDICAMENTOS (HUMANO), PRODUTOS FITOTERÁPICOS, ERVAS NATURAIS, SENDO QUE OS MESMOS SERÃO COMERCIALIZADOS EM FORMA DE CHÁS, COMPRIMIDOS, CÁPSULAS GELATINOSAS, DRÁGEAS E EXTRATOS GLICÓLICOS FLUIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  4. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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