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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2000 por ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 823228509, nas classes 41. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo823228509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2000
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ do titular74.702.721/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

GESTÃO DE LOCAIS DE SEMINÁRIOS, ENCONTROS; GESTÃO DE LOCAIS DE EXPOSIÇÃO (EXCETO COM FINS COMERCIAIS/PUBLICITÁRIOS); GESTÃO DE LOCAIS DE PALESTRAS UTILIZANDO OS RECURSOS PRÓPRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823228509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210158201 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 10/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADAPET. (RS) Nº 016080001484 DE 10/03/2008. código 230 · RPI 2066
  4. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  5. 10/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E CLASSE. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA OS ÍTENS QUE SÃO GENÉRICOS OU QUE NÃO SE TRATAM DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1866
  6. 23/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, TENDO EM VISTA QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1846
  7. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

Classificação figurativa (Viena)