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MAXTEMPER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2000 por MAXTEMPER ENERGIA SOLAR LTDA -ME, processo nº 823224627, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823224627
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2000
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularMAXTEMPER ENERGIA SOLAR LTDA -ME
CNPJ do titular02.859.232/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

AQUECEDOR SOLAR E PLACAS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823224627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 16/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210287670 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>AQUECEMAX ENERGIA SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>rodrigo abrahao farah - representacoes e cobrança<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2780
  3. 16/01/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210287670 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>AQUECEMAX ENERGIA SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>rodrigo abrahao farah - representacoes e cobrança<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento integral (sem desconto) do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (prazo ordinário) (código de serviço: 374). Alternativamente, comprove que a empresa titular do registro de marca fazia jus ao desconto previsto na tabela de retribuições estabelecida pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, à época do recolhimento da retribuição relativa ao protocolo automático nº 800210287670, realizado em 23/08/2021. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar (caso não seja provado o direito ao pagamento de retribuição com desconto), a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800210287670 (GRU nº 29409171939318021). // Importante observar que a mencionada GRU foi gerada por empresa diferente da titular do registro, razão pela qual o sistema de pagamento calculou o valor da retribuição com desconto. Contudo, não consta nos autos comprovação de que a empresa titular do registro, "MAXTEMPER ENERGIA SOLAR LTDA", se enquadre em uma das categorias previstas na tabela do INPI com direito ao recolhimento de retribuição com desconto.<br /> código IPAS089 · RPI 2767
  4. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  5. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 11 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2204
  6. 15/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822347539. código 241 · RPI 1932
  7. 13/05/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. NORTH POOL PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1688
  8. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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