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VILA DO FAROL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2001 por VILA DO FAROL HOTÉIS E TURISMO LTDA., processo nº 823212920, nas classes 42. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo823212920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2001
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularVILA DO FAROL HOTÉIS E TURISMO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.386.079/0001-66
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VILA" E "FAROL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTELARIA E DE RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823212920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170174433 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130167453 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 29/08/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.:821741098, 821793470, 822760061.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO À NCL(7)42 REIVINDICADA. código 241 · RPI 1860
  6. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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Classificação figurativa (Viena)