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VILA DO FAROL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2001 por VILA DO FAROL HOTÉIS E TURISMO LTDA., processo nº 823212912, nas classes 39. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823212912
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularVILA DO FAROL HOTÉIS E TURISMO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.386.079/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TURISMO (EXCETO RESERVAS DE HOTEL), VENDA DE PASSAGENS, RESERVA PARA VIAGENS E ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823212912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170044060 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130167437 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO À NCL(7)39 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1860
  5. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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Classificação figurativa (Viena)