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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2000 por V.A.F REZENDE & CIA. LTDA, processo nº 823203824, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823203824
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularV.A.F REZENDE & CIA. LTDA
CNPJ do titular06.234.893/0001-16
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS [VESTUÁRIO], COURO (ROUPAS DE ), GRAVATAS, ÍNTIMA (ROUPA), JAQUETAS, MEIAS, MEIAS DE HOMEM, PALETÓS, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, TERNOS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823203824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OFFOW`S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DA MODA LTDA código 565 · RPI 2041
  3. 02/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2039
  4. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  5. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  6. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561