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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2001 por DIVCOM S.A., processo nº 823194019, nas classes 03. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo823194019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2001
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularDIVCOM S.A.
CNPJ do titular03.755.215/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA O CUIDADO DA PELE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823194019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180516831 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180168687 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 25/07/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140025724 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já houve exame de petição de transferência posterior, estando todos os processos em novo titular. Restou inviável a anulação e retificação dos atos anteriores.<br /> código IPAS567 · RPI 2429
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140081287 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100285673 (10/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAL FARMACEUTICA CANTABRIA, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  6. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100364373 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  7. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314966 (20/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  8. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2193
  9. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  10. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  11. 03/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1765
  12. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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