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MARIA RIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2000 por MB ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA., processo nº 823189767, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823189767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularMB ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA.
CNPJ do titular06.353.169/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823189767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 11/12/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA - CURITIBA - PARANÁ, CONFORME OFÍCIO Nº 1.269/2.012 - da - INPI N] 076328/2012 código 590 · RPI 2188
  3. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA BONITA CONFECCOES LIMITADA código 565 · RPI 1922
  4. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  5. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  6. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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