® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUTO CENTER JARAGUA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2001 por AUTO CENTER JARAGUÁ LTDA ME, processo nº 823178625, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823178625
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2001
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAUTO CENTER JARAGUÁ LTDA ME
CNPJ do titular03.820.957/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "AUTO CENTER"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALARME ANTI-ROUBO (INSTALAÇÃO E CONSERTO DE -); AUTOMÓVEIS (MANUTENÇÃO E CONSERTO DE -); CARROS (LAVAGEM DE -); CONSERTOS DE PNEUS PELA VULCANIZAÇÃO; ENGRAXAMENTO DE VEÍCULOS; ESTOFAMENTO (CONSERTOS E SUBSTITUIÇÃO DE-); LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS; LAVAGEM DE VEÍCULOS; LIMPEZA DE VEÍCULO; LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; MOTORES USADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS (CONSERTO DE -); PINTURA, DE INTERIOR E EXTERIOR DE VEÍCULOS; PNEUS (VULCANIZAÇÃO DE -) [CONSERTO]; POLIMENTO DE VEÍCULO; TAPEÇARIA [ESTOFAMENTO]; VEÍCULO (LIMPEZA DE -); VEÍCULO (POLIMENTO DE -); VEÍCULOS (ASSISTÊNCIA EM -) [EM CASO DE AVARIA]; VEÍCULOS (LAVAGEM DE -); VEÍCULOS (LUBRIFICAÇÃO DE -); VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE -); VULCANIZAÇÃO DE PNEUS [CONSERTO].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823178625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1860
  3. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

Classificação figurativa (Viena)