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CHARLES PIZZA GRILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2001 por CHARLES PIZZA GRILL LTDA, processo nº 823172562, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823172562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularCHARLES PIZZA GRILL LTDA
CNPJ do titular01.602.520/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZA GRILL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR [INCLUÍDO NESTA CLASSE], AMIDOS, TEMPEROS DE AÇAFRÃO, SAL DE AIPO, ALCAPARRAS, ALETRIAS (MASSAS), ALGAS (CONDIMENTOS), MASSAS ALIMENTARES, AMÊNDOA TORRADA, FARINHAS ALIMENTARES FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, CANELA, ESPECIARIA, CURY, CONDIMENTOS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, COMIDAS A BASE DE FARINHA, SAL DE COZINHA, CRAVOS DA ÍNDIA, ESPAGUETE (MACARRÃO), FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO PARA MASSA, GELÉIAS DE FRUTAS, GLÚTEN, LEVEDURA, MASSAS ALIMENTARES COM OVOS (TALHARIM), MOLHO DE TOMATE, NOZ-MOSCADA, PASTEIS, PIMENTA, PIMENTÕES (TEMPEROS), PIZZAS, RAVIÓLI, SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823172562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  4. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

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