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QUAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2001 por TELEFONICA MOVILES, S.A, processo nº 823170330, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823170330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularTELEFONICA MOVILES, S.A
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, IMPRESSOS, ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO, FOTOGRAFIAS, PAPELARIA, GOMAS (COLAS) PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO, MATERIAIS PARA ARTISTAS, PINCÉIS, MÁQUINAS DE ESCREVER E ARTIGOS DE ESCRITÓRIO (EXCETO OS MÓVEIS), MATERIAL DE INSTRUÇÃO OU DE ENSINO (EXCETO OS APARELHOS), MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES), CARTAS DE BARALHO, CARACTERES DE IMPRENSA, CLICHÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823170330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  4. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

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