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BNP PARIBAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2000 por BNP PARIBAS, processo nº 823166503, nas classes 09. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823166503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2000
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularBNP PARIBAS
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES DE CIRCUITO INTEGRADO, CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS, CARTÕES DE PAGAMENTO, CARTÕES DE CRÉDITO, CARTÕES DE FIDELIDADE, CARTÕES DESIGNANDO UM PROPRIETÁRIO PARA DESCONTO, BOLSA ELETRÔNICA, MÁQUINAS DE CONTAR E DE SELECIONAR DINHEIRO, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE DINHEIRO, CALCULADORAS DE BOLSO, DETECTORES DE DINHEIRO FALSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823166503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170222801 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BNP PARIBAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "SÍTIO ELETRÔNICO EM REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS" VISTO NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(7) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  4. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)