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FUJIOKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2000 por FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A., processo nº 823147576, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823147576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularFUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
CNPJ do titular01.008.713/0001-64
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

AGENTES REDUTORES PARA USO EM FOTOGRAFIA,PRODUTOS PARA BANHO DE FIXAÇÃO DE FOTOGRAFIA, PRODUTOS PARA BANHO DE VIRAGEM DE FOTOGRAFIA, EMULSÕES FOTOGRÁFICAS, CHAPAS DE FOTOGRAFIA, FILMES SENSIBILIZADOS NÃO REVELADOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO EM FOTOGRAFIA, REVELADORES FOTOGRÁFICOS, PLACAS FOTOSSENSÍVEIS, GELATINA PARA USO FOTOGRÁFICO, PAPEL FOTOGRÁFICO, PECTINA PARA USO FOTOGRÁFICO, SENSIBILIZADORES FOTOGRÁFICOS E TELA SENSÍVEL PARA A FOTOGRAFIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823147576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1922
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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