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JERIVÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2000 por JERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA, processo nº 823147568, nas classes 42. Registro em vigor até 28/11/2036.

Número do processo823147568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2036
TitularJERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.353.738/0001-68
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BAR, LANCHONETES, BUFÉS, CAFÉS, CANTINAS, ALIMENTAÇÃO, ALOJAMENTO E RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823147568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260167428 (14/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JERIVÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160337742 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JERIVÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  5. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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