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JERIVÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2000 por JERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA, processo nº 823147550, nas classes 30. Registro em vigor até 28/11/2036.

Número do processo823147550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2036
TitularJERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.353.738/0001-68
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, MASSAS ALIMENTARES, CONDIMENTOS, SORVETES, ARROZ, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, BALINHAS, CAFÉ, PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE, TORTAS, CHÁ, FLOCOS DE CEREAIS, VINAGRE, CRAVOS-DA-ÍNDIA, CUSCUZ, DOCES CONFEITADOS, DOCES DE FRUTAS EM COMPOTAS, DOCES DE FRUTAS EM CALDA, BRIGADEIRO, CAJUZINHO, QUINDIM, EMPADAS, ESPAGUETE, FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE MILHO, GELÉIA REAL, CHOCOLATE COM LEITE, MACARRÃO, MAIONESES, MASSAS PARA BOLOS, MEL, MELAÇO, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTÉIS, PIZZAS, PUDINS, RAVIÓLE, SANDUÍCHES, TALHARIM, FARINHA DE TAPIOCA, TEMPEROS, FARINHA DE TRIGO, PAMONHAS DE MILHO E ADOÇANTES NATURAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260167429 (14/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JERIVÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160337741 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JERIVÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "FEIJÃO" NCL(7) 31 OU NCL (7) 29 E "GELATINA DE FRUTAS" NCL(7) 29 POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1845
  5. 17/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1593
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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