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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2001 por SHOP TOUR TV LTDA, processo nº 823139395, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823139395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularSHOP TOUR TV LTDA
CNPJ do titular69.054.484/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PESQUISA EMPRESARIAL, JORNAIS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PESQUISA DE MARKETING, PESQUISA EMPRESARIAL, PESQUISAS MERCADOLÓGICAS, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823139395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BOX 3 VIDEO PUBLICIDADE E PRODUCOES LTDA código 565 · RPI 2024
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  5. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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