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ÁTOMO SP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2001 por LANCHONETE ATOMO SP LTDA, processo nº 823139212, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823139212
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2001
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularLANCHONETE ATOMO SP LTDA
CNPJ do titular61.538.799/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS); ALIMENTARES (SORVETES-); AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE -); AMÊNDOAS CONFEITADAS; AMÊNDOAS TORRADAS; AMENDOINS (CONFEITOS À BASE DE -); BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CARNE (TORTAS DE) COMIDA À BASE DE FARINHA; CONFEITOS; COOKIES; CREMES GELADOS; DOCES (CONFEITOS); EMPADAS (TORTAS); FRUTAS (GELÉIAS DE -); LEITE (CHOCOLATE COM); MACARRÃO; MAIONESES; PÃEZINHOS; PANQUECAS; PÃO; PASTÉIS; PIZZAS; PUDINS; SANDUICHES; SORVETES; TAPIOCA; TORTAS; TORTAS DE CARNE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823139212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  3. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  4. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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