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TERMATROL PRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2001 por LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, processo nº 823132692, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823132692
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularLABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
CNPJ do titular09.513.510/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

DETECTORES DE CUPINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823132692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2080
  3. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THEMIS OVERSEAS PARTICIPACÕES LTDA código 565 · RPI 2078
  4. 18/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA SRA. MARIA CRISTINA SPADA BERNARDO, COM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 698 · RPI 2054
  5. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  6. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  7. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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Classificação figurativa (Viena)