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GUABELLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2000 por BIELLA MANIFATTURE TESSILI S.R.L., processo nº 823129870, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823129870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2000
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularBIELLA MANIFATTURE TESSILI S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER, TERNOS, JALECOS, JAQUETAS, COLETES, CASACOS, CALÇAS, BLUSAS, SUÉTERES, CAMISAS, SAIAS E VESTIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160235089 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIELLA MANIFATTURE TESSILI S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081349 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>BIELLA MANIFATTURE TESSILI S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120000145 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>MANIFATTURA LANE GAETANO MARZOTTO & FIGLI S.P.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CED.1 EMMEFFE S.R.L. / CED.2 VALENTINO S.P.A. / CED.3 GUABELLO S.P.A./ PETIÇÃO ACATADA TENDO EM VISTA SUA ANTERIORIDADE AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 30/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 20120000145 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>MANIFATTURA LANE GAETANO MARZOTTO & FIGLI S.P.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2321
  6. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  7. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUABELLO S.P.A. código 235 · RPI 1996
  8. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  9. 23/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS. SUB JUD. 814643329 E 815173881 código 241 · RPI 1846
  10. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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Classificação figurativa (Viena)