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GUABELLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/1989 por EMMEFFE S.R.L., processo nº 814643329, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814643329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1989
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularEMMEFFE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER, TERNOS, CAMISETAS, JAQUETAS, COLETES, CASACOS, CALÇAS, BLUSAS, SUÉTERES, CAMISAS, SAIAS E VESTIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUABELLO S.P.A. código 565 · RPI 1996
  3. 19/02/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EM RETIFICAÇÃO AO CÓDIGO DE DESPACHO INCORRETO PUBLICADO NA RPI 1318, DE 05/03/1996, QUE EM SEU TEXTO EXTERNO DECLARAVA O MÉRITO DECIDIDO, TENDO O JUDICIÁRIO SE MANIFESTADO A FAVOR DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO, MAS MANTINHA O REGISTRO SUB JUDICE. código 570 · RPI 1937
  4. 24/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1745, DE 15/06/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 991 · RPI 1794
  5. 15/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1745
  6. 05/03/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. MANUTENÇÃO DO REGISTRO POR DECISÃO DO M.M. JUIZO DA DECIMA QUINTA V.F. (RJ) QUE POR SENTENÇA , HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COM JULGAMENTO DO MERITO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 599 · RPI 1318
  7. 10/08/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA código 599 · RPI 1184
  8. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1032
  9. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1013
  10. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 995
  11. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 978

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