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KARO MAN TOP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2000 por KAROMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 823122395, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823122395
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularKAROMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular01.246.436/0001-28
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRA "MAN" E "TOP".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SANDÁLIAS, GALOCHAS, BOTINAS, BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ALPERCATAS, SOLAS PARA SAPATOS E ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823122395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS SAPATOS E "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" APÓS BOTAS PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1845
  3. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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