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AGROCARGILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2000 por CARGILL AGRÍCOLA S.A., processo nº 823121836, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823121836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2000
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularCARGILL AGRÍCOLA S.A.
CNPJ do titular60.498.706/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES COMO ACIONISTA OU COTISTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823121836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170011279 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CARGILL AGRÍCOLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca 850170264964, conforme publicado na RPI 2446, de 21/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2475
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170264964 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CARGILL AGRÍCOLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1933
  5. 29/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1860
  6. 16/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS DE FORMA NÃO GENÉRICA, OBSERVANDO, SE POSSÍVEL, OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1845
  7. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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