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TELEAGENDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2001 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 823119939, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823119939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA ; TODOS OS NOMES DESIGNAM UM SISTEMA DE BROWSER DE VOZ QUE INICIALMENTE INTEGRE OS ACESSOS A SERVIÇOS COMO TELEAGENDA, E-MAIL (POR TELEFONE) E CONTEÚDO (INFORMAÇÕES), O CLIENTE DEVERÁ ACESSAR O PORTAL ATRAVÉS DE UM NÚMERO COMUM E, POR COMANDOS DE VOZ, NAVEGARÁ PELA OPÇÃO DESEJADA (SEJA SUA CAIXA DE EMAILS, OU TELEAGENDA OU CONTEÚDO); O ACESSO PODERÁ SER TAMBÉM VIA INTERNET ONDE HAVERÁ AS FUNÇÕES DE INCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS; SEU LOGIN VIA WEB, SUA SENHA WEB, SUA LISTA DE CONTATO POR EMAIL, TELEFONE DE CONTATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823119939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18060115794 (18/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2325
  2. 07/04/2015 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 18060115794 (18/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>art. 124,inciso XX, da LPI, visto que a marca em exame já pertence ao requerente, encontrando-se registrada sob o nº817859160 sob a forma nominativa na antiga classe nacional 38.10 que engloba todos os serviços reivindicados no pedido em exame ,não se tratando assim de um requerimento pela ampliação de proteção para novos serviços como foi alegado em sede de recurso,e sim de um caso de dualidade de marcas. Todavia, poderá o requerente adequar a reivindicação da proteção nos dois processos mediante apresentação de especificações não conflitantes, por meio de renuncia parcial do escopo de proteção do registro n.º 817859160 e por meio da alteração da redação apresentada no presente pedido de registro que não se adequa aos padrões atualmente utilizados.<br /> código IPAS236 · RPI 2309
  3. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  4. 22/08/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817859160.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1859
  5. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

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