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PETRO PREMIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2000 por PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, processo nº 823109135, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823109135
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2000
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularPREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ do titular03.091.047/0001-04
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PREMIUM"

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO ENTRE ELES, ÁLCOOL, ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE, ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE, GASOLINA, GAS, ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E DEMAIS DERIVADOS DO REFINO DE PETRÓLEO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823109135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090189376, DE 20/03/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  5. 09/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820899470 (REG.C/PAN). código 241 · RPI 1844
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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