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D'LAURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2000 por D'LAURA LINGERIE LTDA ME, processo nº 823103650, nas classes 25. Registro em vigor até 26/06/2027.

Número do processo823103650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularD'LAURA LINGERIE LTDA ME
CNPJ do titular06.265.495/0001-67
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MODA ÍNTIMA [VESTUÁRIO] E CONFECÇÕES [VESTUÁRIO].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220040642 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RONE SANTOS PAULO TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?protocolaremos um pedido de registro para a marca D? LAURA (forma de homenagear a mãe dotitular)?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2731
  2. 02/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220145776 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>D?LAURA LINGERIE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 3º, inciso II, da Portaria 049/2021, não foi constatado o protocolo de solicitação de fotocópia da oposição no prazo para a manifestação, não ficando caracterizada justa causa por falha do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2730
  3. 22/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220040642 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RONE SANTOS PAULO TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS338 · RPI 2668
  4. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170196394 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D?LAURA LINGERIE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  5. 02/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2117
  6. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSÉ SOUTO DE BARROS - ME código 565 · RPI 1994
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070083357 (visualizar no Portal INPI), de 05/12/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  9. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO O TERMO "VESTUÁRIO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1842
  10. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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Classificação figurativa (Viena)