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WINDMERE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2000 por SPECTRUM BRANDS, INC, processo nº 823101720, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823101720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2000
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularSPECTRUM BRANDS, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FERROS ELÉTRICOS E A VAPOR PARA PASSAR ROUPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823101720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170158485 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>SPECTRUM BRANDS, INC<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  4. 09/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HP INTELLECTUAL CORP. código 235 · RPI 1979
  5. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1934
  6. 16/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1845
  7. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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