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WINDMERE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1991 por APPLICA CONSUMER PRODUCTS, INC., processo nº 816234248. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816234248
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularAPPLICA CONSUMER PRODUCTS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816234248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) Nº 028532 DE 06/11/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO. código 700 · RPI 1847
  2. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  3. 22/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WINDMERE DURABLE HOLDINGS, INC (US) NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1448
  4. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARILDA ALVAREZ código 400 · RPI 1169
  5. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE F.LAGE R. MOURA código 250 · RPI 1151
  6. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JORGE F. LAGE R. MOURA código 350 · RPI 1134
  7. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JORGE F. LAGE R. MOURA código 300 · RPI 1115

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