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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2000 por BARDANE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 823087115, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823087115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2000
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2016
TitularBARDANE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.355.235/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, COSMÉTICOS, CREMES DE BELEZA, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS, LOÇÃO PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, SABONETES, XAMPÚS, CONDICIONADORES PARA OS CABELOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823087115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1905
  3. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1852
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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